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Nova lei de segurança de dados: Entenda o que muda e como isso te afeta

No dia 10 de julho de 2018 foi sancionada a lei PL 53/2018 de segurança de dados pessoais, a lei assegura a privacidade dos dados pessoais dos usuários da internet, neste post iremos esclarecer o que muda de fato e como a nova lei te afetará.

A lei foi, de fato, sancionada na data citada no início do texto, mas só entrará em vigor de forma completa em 2020, esse período foi estipulado para adequação das empresas as novas normas e exigências.

A primeira mudança notável será o fim dos enormes textos de termos de uso e privacidade que assinalamos aceitar sem ter lido sequer uma frase inteira, os termos devem ser explicados de forma sucinta e completa, de forma que o usuário leia e possa compreende-lo sem dificuldades. Muitos sites e aplicativos se aproveitam da falta de atenção e cuidado de usuários para inserir termos abusivos e invasivos, e como o usuário assinalou ter lido e aceitado os termos citados, quase não havia respaldo caso algum dado relevante desse usuário fosse utilizado de forma não condizente, ou fosse divulgado para pesquisas e afins.

Como aconteceu o polêmico caso do Facebook, que vendeu informações de seus usuários para a empresa Cambridge  Analytica. Qualquer mudança nos termos, inserção de artigo, nota, por menor que seja a mudança, a alteração no documento deve ser notificada ao usuário, o uso dos dados para pesquisa também deverá ser notificado e deverá haver uma permissão para que sejam utilizados.

As mudanças também trarão maior controle do usuário sob seus dados, para que e por quê o site, aplicativo ou empresa necessita daqueles dados. Um exemplo é a explicação de por quê farmácias pedem um cadastro com seu CPF, todo medicamento ou artigo farmacêutico comprado será registrado para pesquisa, as farmácias deverão explicar a necessidade do CPF além de possíveis descontos sob o preço total, é muito comum que estabelecimentos digam que o cadastro tem apenas finalidade de descontos, o que não deverá mais acontecer.

As empresas responsáveis pela coleta de dados, chamadas de controladores ou operadoras, deverão ser notificadas sob seu índice de segurança caso dados sejam vazados ou roubados, o usuário também deverá ser notificado e poderá entrar com recursos para indenização.

Também não será mais permitido a coleta de emoções e meios públicos, como as câmeras inteligentes instaladas na linha quatro do metrô de São Paulo, totens publicitários com câmeras também deverão disponibilizar um termo permissivo que pode ser por meio de um QR code. Esse tipo de mecanismo é muito usado para pesquisas comportamentais sobre o impacto de mudanças no meio comum de convivência e como ele afeta os indivíduos, mas a partir do vigor pleno da nova lei de segurança de dados, os dados emocionais só poderão ser utilizados se houver uma permissão.

Os bureaus de crédito também entram na lista dos que deverão se adequar a nova lei, os dados do consumidos devem estar expostos para consulta pessoal de forma completa e de fácil compreensão, sem que haja omissão de informações. Caso dados sejam omitidos ou descartados, o usuário deve requerer uma explicação do acontecido, e o bureau deverá responder num prazo de 15 dias. Será o fim do limbo co crédito, o consumidor deverá ter acesso pleno a seus dados e também a formas de calculo utilizadas pelo bureau.

O sancionamento da nova lei também marca o fim da captura de dados por teste de Facebook, os testes que trazem os mais diversos temas, pediam para que suas fotos e lista de amigos fossem consultados, mas além dessas informações, dados de afinidade, páginas curtidas, compartilhamentos feitos, religião, e até afinidade política era consultados e coletados para pesquisas, essas ações não serão mais permitidas, sujeito a multas caso seja constatado o descumprimento da lei.

O usuário também passará a ter total controle sob a portabilidade de seus dados, caso queira transferir sua conta de um aplicativo ou site para outro, também poderá exigir que seus dados sejam apagados permanentemente de uma plataforma, ou que sejam ocultados e anonimados.

Caso haja o descumprimento da lei, deverá ser aplicado uma multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a 50 milhões de reais.

E para que a lei seja seguida, deverá ser criado um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes titulares de diversos órgãos do governo e da sociedade civil, que fiscalizará as ações e disseminar o conhecimento da lei e seu funcionamento, podendo também exigir das empresas relatórios que comprovem que a lei está sendo seguida.

Agora você já sabe como a lei funciona e como ela te afetará, devemos salientar a importância de se atentar e todo formulário de termos e informações que aceitamos até que a lei entre em vigor pleno, a internet se tornou uma espécie de “terra de ninguém”, e nós, usuários, devemos nos proteger de possíveis golpes, ou furto de dados.

 

 

fonte:https://www.cartacapital.com.br/sociedade/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-de-protecao-de-dados
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-07/senado-aprova-projeto-de-lei-de-protecao-de-dados-pessoais
https://computerworld.com.br/2018/07/12/10-mudancas-que-nova-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-deve-trazer-ao-cotidiano/